DISCIPLINA O INCISO XI, DO ARTIGO 37 DA C.F ESTABELECENDO NORMAS DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DISCIPLINA O INCISO XI, DO ARTIGO 37 DA C.F ESTABELECENDO NORMAS DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.